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No dia 08/03 participe da Mobilização Geral da Enfermagem

No dia 08/03 participe da Mobilização Geral da Enfermagem

Reúna sua caravana e venha fortalecer a nossa luta!

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Em Teresina, a mobilização será em frente à Assembleia Legislativa do Piauí – ALEPI. Um grande ato em defesa do PL2564/20, por melhoria dos salários e pelas 30h semanais.

O Projeto de Lei 2564/20, do Senado, institui piso salarial para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras. O texto altera a Lei 7.498/86, que trata do exercício da enfermagem.

Conforme a proposta, o valor mínimo inicial para os enfermeiros será de R$ 4.750, a ser pago nacionalmente pelos serviços de saúde públicos e privados. Nos demais casos, haverá proporcionalidade: 70% do piso dos enfermeiros para os técnicos de enfermagem; e 50% para os auxiliares de enfermagem e as parteiras.

O texto prevê ainda a atualização monetária anual do piso da categoria com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e assegura a manutenção de salários eventualmente superiores ao valor inicial sugerido, independentemente da jornada de trabalho para a qual o profissional tenha sido contratado.
Vamos juntos lutar por nossos direitos! Prepare sua caravana!

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Senatepi em ação! Vitória em Pedro II!

Senatepi em ação! Vitória em Pedro II!

Após o Senatepi ingressar no TRT-PI, o município terá que implantar a insalubridade de 20% e majoração de 40% durante a pandemia.

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Mais uma vitória, dessa vez no município de Pedro II!
Após o Senatepi ingressar no TRT-PI, o município terá que implantar a insalubridade de 20% e majoração de 40% durante a pandemia


Veja o texto do processo na íntegra:

Pedro II proc N 0000525-23.2020.5.22.0105:

Sentença primária procedente em parte para implantar nos contracheques dos substituídos (enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem que trabalham nas Unidades Básicas de Saúde), enquanto perdurar a pandemia do novo coronavírus (COVID-19) o adicional de insalubridade, em grau máximo (40%), calculado sobre salário mínimo, bem como também para condenar o referido município a pagar aos substituídos, com juros e atualização monetária na forma da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, as diferenças de adicional vencidas desde o dia 16/03/2020 até a efetiva implantação, além das diferenças vencidas de adicional de insalubridade no percentual de 20% a todos os enfermeiros, auxiliares e técnicos em enfermagem que laboram para o reclamado, desde a admissão até a efetiva implantação do referido percentual em contracheque, bem como reflexos.

O Município recorreu de aludida decisão, momento em que se Recurso fora provido para:
indeferir a majoração do percentual da insalubridade para 40%, permanecendo a concessão do adicional de insalubridade no percentual de  20% para os enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem que laboram nos postos de saúde (unidades básicas de saúde) do município, enquanto durar os efeitos de calamidade da pandemia de COVID-19, conforme concedido pelo Decreto Municipal 63/2020, bem como reconhecer indevido o adicional de insalubridade retroativo ao período da pandemia.

Interpomos Embargos de Declaração pendentes de julgamento.

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Senatepi em ação! Vitória em Santa Filomena.

Senatepi em ação!
Vitória em Santa Filomena.

O Senatepi conseguiu na Justiça a implantação do adicional de insalubridade de 20% e majoração de 40% durante a pandemia.

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Após ingressar no Tribunal Regional do Trabalho do Piauí, o SENATEPI conquistou mais uma vitória para a categoria. Dessa vez, no sul do Estado, a Prefeitura de Santa Filomena deverá implantar o adicional de insalubridade de 20% em folha de pagamento e majoração de 40% durante a pandemia.

Segue abaixo a decisão na íntegra:
Processo Nº 0001072-20.2021.5.22.0108
- Sentença proferida em 12/01/22, a qual julgou procedente os pleitos exordiais, condenando o Município a:
condenar o réu a:

a) IMPLANTAR o adicional de insalubridade em grau máximo (40%) em folha de pagamento e holerites dos substituídos, em até 30 dias da intimação desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 100,00 até o limite de R$ 10.000,00, a cargo do Município e do gestor municipal, cada (art. 497 do CPC/15 c/c art. 537 do CPC/15), sem prejuízo de expedição de ofício ao Ministério Público Estadual para apuração de ato de improbidade administrativa do gestor, em razão de conduta causadora de prejuízo ao erário (Lei 8.429/92, art. 10), o que se concede em sede de tutela de urgência;
b) PAGAR os valores devidos a título de adicional de insalubridade (diferenças para os substituídos que recebem o adicional de insalubridade em grau médio - 20% - e valor integral para aqueles que não recebem adicional de insalubridade), considerando o direito em grau máximo (40%), a partir de 14.04.2020 (edição do Decreto Municipal n. 9/2020), bem como a quitação das parcelas vencidas e vincendas até que ocorra a sua efetiva implantação, em contracheque.

c) PAGAR aos substituídos o adicional de insalubridade, em grau médio (20%), a partir de 24.08.2016 (cinco anos antes do ajuizamento da ação, ocorrido em 24.08.2021), excluindo-se aqueles a que o município reclamado tenha realizado o pagamento com comprovação nos autos;
d) PAGAR os reflexos do adicional de insalubridade deferido em gratificação natalina, férias mais 1/3, FGTS e multa de 40% do FGTS, esta em caso de demissão sem justa causa, incidentes tanto sobre o adicional de insalubridade do período pretérito (item c), como sobre o que se determina implantar (item a);

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AVISO IMPORTANTE! Readequação da agenda de mobilização pela aprovação da PL 2564

AVISO IMPORTANTE

Readequação da agenda de mobilização pela aprovação da PL 2564

Por conta da suspensão das atividades presenciais na Câmara dos Deputados até do dia 25/02/2022, O Fórum Nacional da Enfermagem se reuniu em caráter extraordinário, e estabeleceu mudanças na agenda de mobilização anteriormente aprovada, visto que a ausência de parlamentares na Câmara dos Deputados torna sem resultados efetivos a presença da categoria no congresso nacional neste período.

Por isso, ficou suspenso o ato presencial que seria realizado em Brasília no dia 02 de fevereiro.

Também estão suspensas as atividades presenciais que seriam realizadas semanalmente dentro da Câmara dos Deputados durante todo o mês de fevereiro.
A luta pela aprovação do PL 2564 continua, na forma como foi aprovado no Senado Federal. Por isso, vamos todos fazer a nossa parte!

📢📢 AGENDA DE MOBILIZAÇÃO 📢📢

  • 25 de janeiro – 20 h – LIVE do Fórum com a presença da deputada Carmen Zanotto
    8 de março – Dia Nacional de Mobilização da Enfermagem – Aprova PL 2564 
 
 
  • No Piauí mobilizações unificadas 
  • Em Teresina em frente a Assembleia Legislativa do Piauí – ALEPI grande ato em defesa da PL2564/20, por melhoria dos salários e pelas 30h.
 
  • Grande Ato em SP Capital
    Atos Regionalizados
    Ato em Brasília entrada dos Anexos II, III e IV da câmara
    Atividades presenciais na câmara a partir de março
    Para as atividades de mobilização do dia 8 de março, sugerimos a realização de atos, carreatas, panfletagens, manifestação nos locais de trabalho, assembleias e paralisação das atividades sendo garantida a escala mínima de trabalho conforme a lei para os serviços essenciais.
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Senatepi em ação! O sindicato acompanha a realização de perícias técnicas em hospitais particulares para a majoração do adicional de insalubridade.

Senatepi em ação!

O sindicato acompanha a realização de perícias técnicas em hospitais particulares para a majoração do adicional de insalubridade.

Desde o início da pandemia, o Sindicato dos Enfermeiros, Auxiliares e Técnicos em Enfermagem do Estado do Piauí – SENATEPI solicitou junto à Justiça a majoração do adicional de insalubridade, que deve passar de 20% para 40% sobre o salário da categoria. Agora, fiscais do trabalho estão percorrendo unidades de saúde para realização de perícias e assim determinar a readequação do valor do benefício.
Os trabalhos estão tendo início em hospitais particulares. Hoje, 24, a perícia será feita no HAPVIDA e na próxima sexta-feira,28, será a vez do Hospital São Paulo. Em breve, os fiscais do trabalho irão percorrer outras unidades de saúde.

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Vitória em Elesbão Veloso!

Vitória em Elesbão Veloso!

Após ação movida pelo Senatepi, TRT-PI garante adicional de insalubridade de 20% e majoração de 40% durante a pandemia.

O SENATEPI ingressou na Justiça do Trabalho contra a Prefeitura de Elesbão Veloso para o pagamento do adicional de insalubridade. Conquistamos o pagamento do benefício em grau médio, 20% sobre o piso da categoria e majoração de 40% durante a pandemia.

Segue o texto do processo na íntegra:

Processo N 0000218-57.2020.5.22.0109
Sentença procedente para:

1) pagar, após o trânsito em julgado, o adicional de insalubridade em grau médio, na razão de 20% sobre o piso da categoria previsto, em prol dos substituídos do sindicato autor (enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem que laborem nas Unidades Básicas de saúde do réu), obedecendo-se a prescrição quinquenal em relação aos últimos cinco anos do ajuizamento da
ação, com reflexos em décimo terceiro salário, férias com o terço legal e FGTS (esse último caso recebam a parcela); 2) implementar, em tutela de urgência, na folha dos substituídos do sindicato autor os respectivos adicionais, no prazo de 60 (sessenta dias), com apuração em seguida pelo juízo dos valores vencidos (dentro do período não prescrito) e vincendos (caso ainda não tenha sido implantado)

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Vitória em Novo Santo Antônio!

Vitória em Novo Santo Antônio!

Por meio de ação do Senatepi, Justiça garante implantação de insalubridade de 20% e majoração de 40% durante a pandemia.

Em Novo Santo Antônio, conseguimos por meio da Justiça do Trabalho a implantação da insalubridade de 20% e majoração para 40% para os profissionais de enfermagem.

Segue o texto na íntegra:

Processo N 0000743-60.2020.5.22.0005 – Município de Novo Santo Antônio sentença julgou parcialmente procedente os pleitos exordiais para:

I- Obrigação de fazer:
– Implantar no contracheque dos substituídos o adicional de insalubridade deferido, na razão de 20% sobre o salário base;

II-Obrigação de pagar:
a) Parcelas vencidas e vincendas à título de adicional de insalubridade, no percentual de 20%, com juros e correção monetária, além dos reflexos, até a data da efetiva implantação, e retroativos a cinco anos anteriores ao ajuizamento da presente demanda;

Recorremos que aludida decisão, porém, o Recuso Ordinário não fora provido no sentido de majorar a insalubridade para 40% em razão do COVID, momento em que interpomos Embargos de Declaração, os quais estão pendentes de julgamento no TRT.