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Senatepi em ação! Vitória em Santa Filomena.

Senatepi em ação!
Vitória em Santa Filomena.

O Senatepi conseguiu na Justiça a implantação do adicional de insalubridade de 20% e majoração de 40% durante a pandemia.

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Após ingressar no Tribunal Regional do Trabalho do Piauí, o SENATEPI conquistou mais uma vitória para a categoria. Dessa vez, no sul do Estado, a Prefeitura de Santa Filomena deverá implantar o adicional de insalubridade de 20% em folha de pagamento e majoração de 40% durante a pandemia.

Segue abaixo a decisão na íntegra:
Processo Nº 0001072-20.2021.5.22.0108
- Sentença proferida em 12/01/22, a qual julgou procedente os pleitos exordiais, condenando o Município a:
condenar o réu a:

a) IMPLANTAR o adicional de insalubridade em grau máximo (40%) em folha de pagamento e holerites dos substituídos, em até 30 dias da intimação desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 100,00 até o limite de R$ 10.000,00, a cargo do Município e do gestor municipal, cada (art. 497 do CPC/15 c/c art. 537 do CPC/15), sem prejuízo de expedição de ofício ao Ministério Público Estadual para apuração de ato de improbidade administrativa do gestor, em razão de conduta causadora de prejuízo ao erário (Lei 8.429/92, art. 10), o que se concede em sede de tutela de urgência;
b) PAGAR os valores devidos a título de adicional de insalubridade (diferenças para os substituídos que recebem o adicional de insalubridade em grau médio - 20% - e valor integral para aqueles que não recebem adicional de insalubridade), considerando o direito em grau máximo (40%), a partir de 14.04.2020 (edição do Decreto Municipal n. 9/2020), bem como a quitação das parcelas vencidas e vincendas até que ocorra a sua efetiva implantação, em contracheque.

c) PAGAR aos substituídos o adicional de insalubridade, em grau médio (20%), a partir de 24.08.2016 (cinco anos antes do ajuizamento da ação, ocorrido em 24.08.2021), excluindo-se aqueles a que o município reclamado tenha realizado o pagamento com comprovação nos autos;
d) PAGAR os reflexos do adicional de insalubridade deferido em gratificação natalina, férias mais 1/3, FGTS e multa de 40% do FGTS, esta em caso de demissão sem justa causa, incidentes tanto sobre o adicional de insalubridade do período pretérito (item c), como sobre o que se determina implantar (item a);