Vitória em Novo Santo Antônio!
Por meio de ação do Senatepi, Justiça garante implantação de insalubridade de 20% e majoração de 40% durante a pandemia.

Em Novo Santo Antônio, conseguimos por meio da Justiça do Trabalho a implantação da insalubridade de 20% e majoração para 40% para os profissionais de enfermagem.
Segue o texto na íntegra:
Processo N 0000743-60.2020.5.22.0005 – Município de Novo Santo Antônio sentença julgou parcialmente procedente os pleitos exordiais para:
I- Obrigação de fazer:
– Implantar no contracheque dos substituídos o adicional de insalubridade deferido, na razão de 20% sobre o salário base;
II-Obrigação de pagar:
a) Parcelas vencidas e vincendas à título de adicional de insalubridade, no percentual de 20%, com juros e correção monetária, além dos reflexos, até a data da efetiva implantação, e retroativos a cinco anos anteriores ao ajuizamento da presente demanda;
Recorremos que aludida decisão, porém, o Recuso Ordinário não fora provido no sentido de majorar a insalubridade para 40% em razão do COVID, momento em que interpomos Embargos de Declaração, os quais estão pendentes de julgamento no TRT.