Mais uma vitória, dessa vez no município de Pedro II!
Após o Senatepi ingressar no TRT-PI, o município terá que implantar a insalubridade de 20% e majoração de 40% durante a pandemia
Veja o texto do processo na íntegra:
Pedro II proc N 0000525-23.2020.5.22.0105:
Sentença primária procedente em parte para implantar nos contracheques dos substituídos (enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem que trabalham nas Unidades Básicas de Saúde), enquanto perdurar a pandemia do novo coronavírus (COVID-19) o adicional de insalubridade, em grau máximo (40%), calculado sobre salário mínimo, bem como também para condenar o referido município a pagar aos substituídos, com juros e atualização monetária na forma da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, as diferenças de adicional vencidas desde o dia 16/03/2020 até a efetiva implantação, além das diferenças vencidas de adicional de insalubridade no percentual de 20% a todos os enfermeiros, auxiliares e técnicos em enfermagem que laboram para o reclamado, desde a admissão até a efetiva implantação do referido percentual em contracheque, bem como reflexos.
O Município recorreu de aludida decisão, momento em que se Recurso fora provido para:
indeferir a majoração do percentual da insalubridade para 40%, permanecendo a concessão do adicional de insalubridade no percentual de 20% para os enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem que laboram nos postos de saúde (unidades básicas de saúde) do município, enquanto durar os efeitos de calamidade da pandemia de COVID-19, conforme concedido pelo Decreto Municipal 63/2020, bem como reconhecer indevido o adicional de insalubridade retroativo ao período da pandemia.
Interpomos Embargos de Declaração pendentes de julgamento.