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SENATEPI EM AÇÃO – Reunião entre representantes do SENATEPI e da FMS no TJ-PI

SENATEPI EM AÇÃO

Reunião entre representantes do SENATEPI e da FMS no TJ-PI

Na manhã desta terça-feira (24), o SENATEPI deu mais um importante passo frente ao reajuste salarial da categoria vinculada ao município de Teresina . O presidente do sindicato, Erick Riccely, participou de audiência no Tribunal de Justiça mediada pelo desembargador, Ricardo Gentil, sobre o dissídio coletivo.

 

Também participaram da audiência os advogados Murilo Marcondes e Thiago Val. Além do presidente da FMS, Gilberto Albuquerque e do procurador da FMS.

 

Ao fim da audiência, o desembargador sugeriu uma proposta para que a categoria e a gestão municipal entre em acordo.

 

A proposta sugerida pelo desembargador Ricardo Gentil, foi que se encurtasse as parcelas, sugerindo:
10,5% dividido em 3 parcelas, agregadas aos reajustes programados referentes a recomposição de perdas de 2019 que na época foi dividida em oito vezes.

  • 3,5% em agosto de 2022
  • 3,5% em janeiro 2023
  • 3,5% em agosto de 2023

O Senatepi reforça a necessidade de reajuste das parcelas sobre o valor da época e das gratificações além do não desconto dos dias paralisados dos seus associados que participaram do movimento.

 

A proposta será apresentada amanhã em assembleia geral e tratada na próxima segunda-feira com o SENATEPI, FMS e PMT.

 

O Desembargador afirma que aguarda uma decisão das partes na construção de uma saída amigável, porém, não tratará do mérito até o final do diálogo.

O SENATEPI se mantém forte frente às necessidades e direitos de toda a categoria! Juntos somos mais fortes!

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CONFIRA AQUI A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2022/2024

CONFIRA AQUI A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2022/2024.

 

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No dia 08/03 participe da Mobilização Geral da Enfermagem

No dia 08/03 participe da Mobilização Geral da Enfermagem

Reúna sua caravana e venha fortalecer a nossa luta!

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Em Teresina, a mobilização será em frente à Assembleia Legislativa do Piauí – ALEPI. Um grande ato em defesa do PL2564/20, por melhoria dos salários e pelas 30h semanais.

O Projeto de Lei 2564/20, do Senado, institui piso salarial para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras. O texto altera a Lei 7.498/86, que trata do exercício da enfermagem.

Conforme a proposta, o valor mínimo inicial para os enfermeiros será de R$ 4.750, a ser pago nacionalmente pelos serviços de saúde públicos e privados. Nos demais casos, haverá proporcionalidade: 70% do piso dos enfermeiros para os técnicos de enfermagem; e 50% para os auxiliares de enfermagem e as parteiras.

O texto prevê ainda a atualização monetária anual do piso da categoria com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e assegura a manutenção de salários eventualmente superiores ao valor inicial sugerido, independentemente da jornada de trabalho para a qual o profissional tenha sido contratado.
Vamos juntos lutar por nossos direitos! Prepare sua caravana!

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Alepi aprova carga horária de 30 horas semanais para enfermeiros

Alepi aprova carga horária de 30 horas semanais para enfermeiros

 

O Projeto de Lei 56/21, de autoria do governador Wellington Dias, foi aprovado dia 20/12/2021.

Fonte: GP1

O plenário da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) aprovou nessa segunda-feira (20), o Projeto de Lei 56/21 do governador do Piauí, Wellington Dias (PT), que trata sobre a definição da jornada de trabalho, em 30 horas semanais, dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem que atuam nos hospitais e outros estabelecimentos de saúde da administração pública estadual. 

De acordo com a proposição, que começou a tramitar na semana passada na Assembleia Legislativa, a jornada de trabalho desses profissionais não poderá exceder 30 horas semanais. A decisão abrange também a categoria que atua como terceirizada e envolve os auxiliares, técnicos e enfermeiros.

A matéria já havia sido apresentada em fevereiro de 2021 na Alepi como indicativo de Projeto de Lei de autoria do deputado Coronel Carlos Augusto (PL).

O Projeto de Lei prevê ainda que os profissionais da enfermagem não terão redução salarial mesmo que ocorrer diminuição da carga horária de trabalho de 30 horas semanais.

 

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Governo do Piauí propõe regulamentação da jornada de trabalho de enfermeiros em 30h

Governo do Piauí propõe regulamentação da jornada de trabalho de enfermeiros em 30h

 

Fonte: cidadeverde.com

O governador Wellington Dias (PT) encaminhou para a Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), na última segunda-feira (17), um Projeto de Lei (PL) que regulamenta a jornada de trabalho de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem que exercem a função na administração pública direta e indireta do Estado, como servidores efetivos ou não.

 

A matéria, ainda em discussão pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), estabelece que a jornada de trabalho das respectivas categorias funcionais não poderá ultrapassar as 30 horas semanais, inclusive sem redução do vencimento quando o novo regramento eventualmente implicar na redução da carga horária de trabalho.

 

A regulamentação da jornada é uma antiga reivindicação de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, que chegou a paralizar as atividades este ano e realizar manifestações em frente a Alepi e no Palácio de Karnak cobrando, dentre outras coisas, a implantação da medida. Para a categoria, a aprovação do PL seria uma importante conquista.

 

“A lei não vale para os municípios nem para a rede privada, mas já é um pequeno avanço para os profissionais que trabalham de maneira precária ou através de seletivo no Estado”, avaliou Erick Riccely, presidente do Sindicato dos Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem do Piauí (Senatepi).

 

O texto ainda enfatiza que a norma também deve ser observada e respeitada na contratação de serviços terceirizados para as respectivas funções, outra demanda dos profissionais. A medida, já é adotada para servidores estaduais efetivos e agora expandida aos demais, oferecerá tratamento mais isonômico a esses trabalhadores segundo Riccely.

 

“A questão é que quando começaram a fazer seletivo haviam cargas horárias absurdas […] O ideal é que essas pessoas também tivessem a oportunidade de fazer concurso público, para que não se precisasse nem sequer de uma segunda lei para regulamentar o que já seria óbvio”, argumentou o presidente da entidade de classe.

 

Caso aprovada, a nova lei só terá validade para novos contratos ou para os que forem renovados a partir da sua publicação, após ser sancionada pelo poder Executivo.