A Diretoria Executiva do SENATEPI, no uso de suas atribuições estatutárias insculpidas no art. 36, VII do Estatuto do SENATEPI, vem tornar público, o presente CÓDIGO ELEITORAL que estabelece as normas que regerão o processo eleitoral, visando à composição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal do SINDICATO DOS ENFERMEIROS, TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM DO ESTADO DO PIAUÍ – SENATEPI, para o período de 01 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2027, em eleição a ser realizada no dia 03 de setembro de 2023.