O primeiro pedido, sobre um estudante que entrou sozinho com a ação, foi deferido pela Justiça no dia 27 de março pela juíza Maria das Neves Ramalho, da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina. Já na manhã desta terça-feira (31), a decisão sobre a formatura dos outros 23 estudantes foi determinada pelo juiz Reginaldo Alencar, da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
Nos dois casos, a instituição recebeu o prazo de 24 horas para realizar a colação de grau dos estudantes. A Justiça determina que os estudantes recebam certificados provisórios de conclusão de curso e diploma para que sejam registrados no Conselho Regional de Enfermagem (Coren-PI).