Os profissionais de enfermagem vinculados ao Governo do Estado do Piauí que entregaram sua documentação para o enquadramento funcional de acordo com a lei Nº 6201/2012 agora podem acompanhar a sua situação junto ao SENATEPI.
De acordo com a lei, no seu Art. 12, o servidor avança na carreira por:
§ 1º Progressão consiste na movimentação do servidor da referência em que se encontra,
para outra imediatamente superior, dentro da respectiva classe.
§ 2º Promoção consiste na elevação do servidor da última referência de uma classe à primeira referência da classe imediatamente superior àquela a que pertence, ressalvado o
disposto nos §§ 1º e 2º do art. 15, sempre dentro da mesma carreira.
Para cada intertício da PROGRESSÃO, servidor deverá apresentar um certificado de 40 horas, no mínimo, ou seja, para os três intertícios, deverá ter entregue 3 cursos, além dos outros documentos necessários.
A nova diretoria do Senatepi está trabalhando continuamente para garantir o cumprimento efetivo da lei e buscando agilizar o enquadramento de todos os seus filiados.